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O que é Lei da Balança e o que ela diz sobre a distribuição de peso no caminhão

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A Lei da Balança é um princípio fundamental no âmbito do transporte de cargas, estabelecendo as diretrizes para a distribuição adequada do peso em um caminhão. Essa legislação busca assegurar a segurança nas estradas, prevenindo acidentes e danos às vias, bem como garantir a integridade dos veículos e a eficiência do transporte de mercadorias.

Com base nessa lei, os motoristas e transportadoras devem estar cientes das regulamentações que determinam os limites de peso permitidos em diferentes eixos do caminhão, evitando assim sobrecargas que possam comprometer a estabilidade do veículo e colocar em risco a segurança de todos os usuários das estradas.

Neste texto, exploraremos em detalhes o que é a Lei da Balança e o que ela diz sobre a distribuição de peso no caminhão, ressaltando sua importância e os impactos que pode ter no setor de transporte de cargas.

Lei da Balança e peso no caminhão

Para te ajudar nesta jornada, separamos o texto nos seguintes tópicos:

O que é Lei da Balança?

A Lei da Balança é uma legislação estabelecida para regular o peso máximo permitido de carga que um caminhão pode transportar em rodovias brasileiras. Essa lei se baseia nas resoluções 210 e 211 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelecem as diretrizes para o controle do peso nos veículos de transporte.

O principal objetivo da lei é evitar a sobrecarga ou o desequilíbrio de peso no caminhão, o que pode comprometer a estabilidade do veículo e resultar em acidentes graves nas estradas. Para alcançar esse objetivo, a pesagem dos caminhões tornou-se obrigatória em todas as estradas do país.

Aqueles que não cumprirem as exigências estabelecidas estão sujeitos a penalidades, como multas, apreensão da carga e até mesmo a retenção do próprio caminhão. Essas medidas têm o intuito de garantir a segurança nas estradas, preservar a integridade das vias e assegurar a eficiência do transporte de mercadorias.

Os riscos de trafegar descumprindo as regras

Quando uma empresa opta por realizar o transporte de mercadorias com excesso de peso, ou com a distribuição irregular de acordo com o tipo do caminhão, ela está sujeita a diversos riscos que vão além das penalidades como multas ou apreensão da carga.

Em primeiro lugar, veículos sobrecarregados possuem maior probabilidade de tombar, o que resulta em acidentes e interrupção do fluxo nas rodovias. Além disso, a sobrecarga aumenta o tempo de resposta dos veículos, elevando as chances de ocorrer acidentes fatais.

Quando esses veículos transitam com uma carga muito acima do permitido, acabam causando deformações nas vias, uma vez que transferem o peso dos eixos para o asfalto.

Outro risco é o desgaste acelerado dos veículos, especialmente os freios dos caminhões, que sofrem consideravelmente com o excesso de carga. O mesmo ocorre com os pneus, os quais podem deformar-se e apresentar maior risco de estourar. Isso resulta em um custo adicional para a empresa, uma vez que a substituição dos pneus deve ser realizada com maior frequência.

Limite de peso

A Lei da Balança também estabelece um limite máximo de carga de acordo com o tipo de eixo utilizado pelo caminhão. Existem diversos tipos de eixo de caminhão e cada um deles possui um limite específico. Neste texto, vamos focar nos principais. São eles (desconsiderando a tara):

  • Eixo toco – 16 toneladas;
  • Eixo trucado – 23 toneladas;
  • Cavalo toco + carreta LS – 41,5 toneladas;
  • Cavalo trucado + carreta LS – 48,5 toneladas;
  • Cavalo toco + carreta vanderleia – 46 toneladas;
  • Romeu e Julieta trucado – 43 toneladas.

Além de um limite de peso, também há limitações de dimensões para veículos pesados, como caminhões. Mas nesse caso, as regras são mais simples.

Na largura e altura máximas, as dimensões são as seguintes:

  • Largura máxima: 2,60 metros;
  • Altura máxima: 4,40 metros.

O comprimento, no entanto, depende da configuração de cada veículo:

  • Veículos não-articulados: máximo de 14 metros;
  • Veículos articulados com duas unidades (caminhão, ônibus e reboque): máximo de 19,80 metros.

Como são aplicadas as punições da Lei da Balança?

De acordo com a Lei da Balança, veículos ou combinações, como carretas com reboques, por exemplo, de Peso Bruto Total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas devem ser fiscalizados apenas quanto aos limites de PBT ou de PBT combinado (caminhão + reboque).

Nesses casos, a tolerância fixada pela lei é de 5%.

Já no caso de veículos de até 50 toneladas que ultrapassem a tolerância máxima de peso, o texto determina que eles também sejam fiscalizados quanto ao excesso de peso por eixo.
Nesses casos, a tolerância fixada pela lei era de 10% por eixo e as penalidades são aplicadas de maneira cumulativa – ou seja, quanto maior for o excesso, maior será o valor a ser pago.

Entretanto, uma nova lei sancionada em outubro de 2021 (Lei no 14.229/21) aumentou para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo.

No caso de veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte do produto, a lei aumenta de 5% para 7,5% a tolerância do peso bruto total ou do peso bruto total combinado.

Qual o valor da multa pelo excesso de peso?

Na Lei da Balança, o valor da multa pelo excesso de peso é de R$ 130,16, com adicionais a cada 200 kg ou fração de excesso de peso ultrapassado.

A tabela válida é a seguinte:

  • Excedente de até 600 Kg: adicional de R$ 5,32
  • Excedente entre 601 Kg e 800 Kg: adicional de R$ 10,64
  • Excedente entre 801 Kg e 1.001 Kg: adicional de R$ 21,28
  • Excedente entre 1.001 Kg e 3.000 Kg: adicional de R$ 31,91
  • Excedente entre 3.001 Kg a 5.000 Kg: adicional de R$ 42,56
  • Acima de 5.001 Kg: adicional de R$ 53,20.

Para calcular o valor da multa, divide-se o peso total excedente por 200 kg, arredondando para cima, e a quantidade de frações deve ser multiplicada pelo valor previsto acima. Por exemplo:

Se um veículo com limite de 20 toneladas está transportando 25 toneladas, há uma sobrecarga de 5 toneladas. A conta, portanto, seria a seguinte:

25 toneladas / 200 = 25
25 x R$42,56 = R$1064,00

O valor que será adicionado a multa de R$ 130,16 (infração média) será de R$ 1064,00. Ou seja, no total, o veículo seria multado em R$1194,16.

Cargas divisíveis e indivisíveis

Vale lembrar que a Lei da Balança aplica-se somente à cargas divisíveis, ou seja, aquelas que podem ser fracionadas em diversos veículos. Já as cargas indivisíveis são aquelas que não podem ser fracionadas, normalmente acompanhadas de batedor e trafegam em velocidade baixa.

No caso de operações de cargas indivisíveis que estejam com dimensões ou peso superior ao permitido na Lei da Balança, o motorista precisa de uma autorização especial. É possível conseguir essa autorização, chamada de AET (Autorização Especial de Trânsito), pelo DNIT, no caso de rodovias federais, e no DER e Detran, no caso de rodovias estaduais ou nas prefeituras para a circulação nas cidades.

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