A complexa interação entre o sistema tributário e a economia de um país é um cenário em constante evolução, influenciando diretamente diversos setores e indústrias. Nesse contexto, um setor que se destaca pela sua importância estratégica e sensibilidade às mudanças fiscais é o de transporte de cargas.
A atual Reforma Tributária, já aprovada pela Câmara, desencadeia uma série de impactos e transformações que reverberam ao longo de toda a cadeia produtiva. No presente texto, exploraremos em profundidade os possíveis impactos da reforma sobre o setor de transporte de cargas, analisando tanto os aspectos macroeconômicos quanto os desafios operacionais que as empresas desse setor podem enfrentar.
Compreenda as implicações dessas mudanças, antecipe cenários e adote estratégias mais robustas para promover uma visão abrangente das adaptações necessárias para navegar com sucesso por esse novo panorama no seu negócio.
A Reforma Tributária
Antes de avançarmos, é preciso contextualizar e entender a Reforma Tributária.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária vai mudar toda a sistemática da cobrança de impostos no Brasil. O objetivo é simplificar a tributação para as empresas e para todos os brasileiros, facilitando o crescimento econômico do país.
Esta é só a primeira parte da reforma, que trata dos impostos cobrados sobre o consumo. A tributação da renda será objeto de uma segunda etapa da reforma que, pelos planos do governo, deverá ser discutida no segundo semestre.
Como vai funcionar?
Como na maior parte dos países, o Brasil terá um Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, em vez de vários impostos como é hoje. Mas teremos uma particularidade, que foi chamada de IVA dual, pois ele será dividido em dois, com responsabilidades diferentes na arrecadação.
No âmbito federal, PIS, Cofins e IPI serão reunidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse é o IVA federal. O ICMS, estadual, e ISS, municipal, serão reunidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse é o IVA estadual.
A unificação desses impostos vai seguir o seguinte calendário:
- Em 2026: Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
- Em 2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
- Em 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
Entre 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.
Reforma Tributária e o transporte de cargas
A Reforma Tributária vai trazer uma série de impactos para o setor de transporte de cargas no Brasil. Entre os principais, destacam-se:
- A alíquota do IBS para o transporte de cargas será de 25%, o que representa um aumento de 15,25% em relação à alíquota atual combinada do PIS e da Cofins, que é de 19,5%;
- O aumento da carga tributária deverá impactar no custo do frete, que é um dos principais fatores de competitividade da indústria e do comércio. Um estudo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) estima que o aumento do custo do frete poderá chegar a 10%;
- Esse aumento do custo do frete poderá reduzir a competitividade do transporte de cargas brasileiro no cenário internacional. Isso porque os países concorrentes geralmente têm uma carga tributária menor para o setor.
Além desses impactos diretos, a reforma tributária também pode gerar efeitos indiretos no setor de transporte de cargas. Por exemplo, o aumento do custo do frete pode reduzir o consumo de produtos e serviços, o que pode levar à redução da demanda por serviços de transporte.
Demandas do setor
Para mitigar os impactos negativos da reforma tributária, o setor de transporte de cargas tem pleiteado uma série de medidas, como a redução da alíquota do IBS para o transporte de cargas. A CNT defende que a alíquota do IBS para o transporte de cargas seja reduzida para 15%, o que seria equivalente à alíquota do ICMS para esse setor.
Crédito de PIS e Cofins
A CNT também defende que seja concedido crédito de PIS e Cofins para as empresas do setor de transporte de cargas que adquirirem insumos. Isso seria uma forma de compensar o aumento da carga tributária.
Infraestrutura
O setor de transporte de cargas também defende que sejam investidos em infraestrutura, como estradas e portos. Isso seria uma forma de reduzir os custos do setor e melhorar sua competitividade.
Conclusão
Ainda é cedo para dizer quais serão os impactos reais da reforma tributária para o setor de transporte de cargas. Ainda falta a aprovação do projeto no Senado e, depois disso, sua regulamentação. Ou seja: alguma coisa ainda pode mudar.
De qualquer forma, é certo que a reforma terá um impacto significativo no setor, que é fundamental para a economia brasileira.
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