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Quais são as infrações que podem levar à suspensão da CNH?

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A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma medida punitiva imposta aos motoristas que cometem infrações graves ou acumulam pontos de maneira recorrente no prontuário. Algumas condutas no trânsito são consideradas tão perigosas que, além das multas, podem resultar na perda temporária do direito de dirigir.

Esse texto explora as principais infrações que levam à suspensão da CNH, explicando os critérios legais, as penalidades aplicadas e as consequências para os motoristas infratores.

Sem perdão

A suspensão da CNH pode ocorrer por dois motivos principais: pelo acúmulo de pontos – quando o motorista atinge o limite permitido no período de 12 meses – ou pela prática de infrações autossuspensivas, que prevêem a suspensão imediata como penalidade direta.

Isso significa que a habilitação pode ser suspensa com a prática de uma única infração, o que torna as autossuspensivas temidas entre os motoristas devido ao seu caráter perigoso e à gravidade das condutas envolvidas.

As infrações autossuspensivas são caracterizadas por ações de alto risco, tanto para o condutor quanto para terceiros, como passageiros, pedestres, ciclistas e outros motoristas. Quando alguém comete esse tipo de infração, a suspensão da CNH é obrigatória, e o infrator deve cumprir um período sem poder dirigir.

Esse período varia entre 2 e 8 meses, com exceção de infrações específicas, como a Lei Seca, que prevê a suspensão por 12 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o tempo de suspensão aumenta para um período entre 8 e 18 meses.

Algumas das infrações autossuspensivas previstas no CTB são:

  • Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de drogas (artigo 165);
  • Recusar-se a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita atestar influência de álcool ou drogas. (artigo 165-A);
  • Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido. (artigo 165-B);
  • Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos (artigo 170);
  • Disputar racha (artigo 173);
  • Promover ou participar de competição, eventos, exibição e demonstração de manobra de veículo sem autorização (artigo 174);
  • Realizar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem com o veículo (artigo 175);
  • Motorista envolvido em acidente com vítima deixar de prestar socorro, quando possível, entre outras (artigo 176);
  • Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam prestes a passar um pelo outro ao fazer manobra de ultrapassagem (artigo 191);
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (artigo 210);
  • Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local (artigo 218);
  • Dirigir moto e similares sem capacete, entre outras (artigo 244);
  • Usar veículo de forma proposital para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização (artigo 253-A).

Dói no bolso

É importante destacar que todas essas infrações, além de resultarem na suspensão do direito de dirigir, também acarretam a penalidade de multa. Devido ao risco envolvido, os valores dessas multas são bastante elevados. Como se tratam de infrações gravíssimas, a multa base é de R$ 293,47. No entanto, muitas dessas infrações contam com o fator multiplicador, que pode aumentar significativamente o valor da penalidade.

Nesses casos, a multa de R$ 293,47 pode ser multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes. Por exemplo, a multa da Lei Seca é de R$ 2.934,70, enquanto exceder a velocidade em mais de 50% da permitida gera uma multa de R$ 880,41.

Entre as infrações mais caras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está o uso intencional de um veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação em vias sem autorização, com multa no valor de R$ 5.869,40.

Prazo para defesa

O condutor deve saber que, embora as infrações autossuspensivas prevejam a suspensão da CNH como penalidade direta, essa medida não é aplicada de forma imediata. O motorista tem o direito de se defender e tentar reverter essa sanção.

Quando um motorista é autuado por uma infração de trânsito, as penalidades só são impostas ao final do processo administrativo. A Resolução nº 918/2022 do Contran detalha as etapas desse processo, estabelecendo os requisitos que garantem a sua regularidade.

Por exemplo, o condutor deve ser notificado mais de uma vez – tanto por meio da Notificação de Autuação quanto da Notificação de Imposição de Penalidade. Ele também tem o direito de indicar o verdadeiro infrator (quando aplicável), apresentar Defesa Prévia e interpor recursos em primeira e segunda instâncias, sempre dentro dos prazos legais.

Alguns desses prazos são:

  • O órgão de trânsito tem 30 dias para enviar a Notificação de Autuação ao condutor;
  • O motorista dispõe de, no mínimo, 30 dias para apresentar sua primeira defesa;
  • A Notificação de Imposição de Penalidade deve ser enviada no prazo máximo de 360 dias a partir da data da infração;
  • Para cada recurso, o condutor deve ter um prazo mínimo de 30 dias para apresentação.

Portanto, mesmo que o motorista seja autuado durante uma fiscalização, a suspensão da CNH não será aplicada imediatamente.

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