O Governo Federal sancionou recentemente a lei que reinstaura a cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, anteriormente conhecido como DPVAT, agora renomeado para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
O pagamento será obrigatório para todos os proprietários de veículos automotivos, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus. Esse seguro servirá para indenizar as vítimas de acidentes de trânsito.
O texto final foi aprovado após dois vetos da Presidência da República – os artigos vetados retiram a multa e penalidade de infração grave para os motoristas que não pagassem o seguro.
O assunto é polêmico e divide os que consideram a cobrança necessária e os que acham apenas uma forma de aumentar a arrecadação do governo. Neste texto, vamos entender melhor a volta do DPVAT e como será o seu funcionamento neste novo momento.
O que é o DPVAT?
DPVAT é a sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Trata-se de um seguro nacional obrigatório, pago anualmente por todos os donos de veículos, similar a um imposto.
Até 2020, a cobrança ocorria no início de cada ano, em janeiro. O valor da contribuição variava conforme o tipo de veículo e era reajustado anualmente.
O pagamento continuará ocorrendo uma vez ao ano e será obrigatório para os donos de veículos automotores terrestres.
Para que serve o DPVAT?
O dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro é destinado às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do tipo de veículo e de quem foi a culpa.
No final do ano passado, os pagamentos de benefícios às vítimas foram suspensos devido ao esgotamento dos recursos arrecadados com o DPVAT.
Agora, as regras serão reformuladas e o governo retomará a cobrança do seguro, que passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Quem terá que pagar o SPVAT?
O SPVAT será de contratação obrigatória para todos os veículos automotores de vias terrestres, como carros, motos e caminhões, por exemplo.
O texto sancionado destaca que “considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para esses fins, sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de trânsito”.
Qual será o valor pago pelos donos de veículos?
O valor do novo seguro será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, a lei sancionada já oferece algumas pistas sobre o que a população pode esperar.
Segundo o texto da lei, o pagamento do seguro será anual e seu valor “terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro”.
A lei também determina que o pagamento terá abrangência nacional e os valores podem variar conforme o tipo de veículo.
Segundo o relator da proposta no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), um estudo do Ministério da Fazenda estima que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60. A cobrança deve voltar a ocorrer em 2025.
A lei permite que a cobrança do seguro seja feita pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As unidades federativas que adotarem essa prática poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.
Quem pode ser indenizado pelo SPVAT?
O SPVAT visa indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem foi a culpa ou onde estava (se era pedestre ou motorista).
O seguro poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes ou seus herdeiros em casos de:
- Morte;
- Invalidez permanente, total ou parcial
Também poderá reembolsar despesas com:
- Assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos;
- Serviços funerários;
- Reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.
- Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.
Em caso de morte, é preciso apresentar a certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso a conexão da morte com o acidente não seja comprovada apenas com a certidão de óbito.
O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.
Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de lei exclui da cobertura de reembolsos:
- Despesas cobertas por seguros privados;
- Despesas que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;
- Pessoas atendidas pelo SUS
Qual será a punição para quem não pagar?
O motorista que não fizer o pagamento do SPVAT não poderá fazer o licenciamento nem circular em via pública com o veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o cumprimento da lei.
Antes, o texto previa que o não pagamento do SPVAT resultaria em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23. No entanto, o presidente Lula vetou esse trecho.
Por que o DPVAT vai voltar?
A cobrança do seguro, que é paga por todos os proprietários de veículos, foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados.
Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. Desde então, os pagamentos foram suspensos.
A nova regulamentação permitirá tanto a volta da cobrança quanto a dos pagamentos do seguro.
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