Finanças

Novo DPVAT: como vai funcionar a volta do seguro automotivo obrigatório

Compartilhe

O Governo Federal sancionou recentemente a lei que reinstaura a cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, anteriormente conhecido como DPVAT, agora renomeado para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

O pagamento será obrigatório para todos os proprietários de veículos automotivos, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus. Esse seguro servirá para indenizar as vítimas de acidentes de trânsito.

O texto final foi aprovado após dois vetos da Presidência da República – os artigos vetados retiram a multa e penalidade de infração grave para os motoristas que não pagassem o seguro.

O assunto é polêmico e divide os que consideram a cobrança necessária e os que acham apenas uma forma de aumentar a arrecadação do governo. Neste texto, vamos entender melhor a volta do DPVAT e como será o seu funcionamento neste novo momento.

O que é o DPVAT?

DPVAT é a sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Trata-se de um seguro nacional obrigatório, pago anualmente por todos os donos de veículos, similar a um imposto.

Até 2020, a cobrança ocorria no início de cada ano, em janeiro. O valor da contribuição variava conforme o tipo de veículo e era reajustado anualmente.

O pagamento continuará ocorrendo uma vez ao ano e será obrigatório para os donos de veículos automotores terrestres.

Para que serve o DPVAT?

O dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro é destinado às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do tipo de veículo e de quem foi a culpa.

No final do ano passado, os pagamentos de benefícios às vítimas foram suspensos devido ao esgotamento dos recursos arrecadados com o DPVAT.

Agora, as regras serão reformuladas e o governo retomará a cobrança do seguro, que passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Quem terá que pagar o SPVAT?

O SPVAT será de contratação obrigatória para todos os veículos automotores de vias terrestres, como carros, motos e caminhões, por exemplo.

O texto sancionado destaca que “considera-se automotor o veículo dotado de motor de propulsão que circula em vias terrestres por seus próprios meios e é utilizado para o transporte viário de pessoas e cargas ou para a tração viária de veículos utilizados para esses fins, sujeito a registro e a licenciamento perante os órgãos de trânsito”.

Qual será o valor pago pelos donos de veículos?

O valor do novo seguro será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, a lei sancionada já oferece algumas pistas sobre o que a população pode esperar.

Segundo o texto da lei, o pagamento do seguro será anual e seu valor “terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro”.

A lei também determina que o pagamento terá abrangência nacional e os valores podem variar conforme o tipo de veículo.

Segundo o relator da proposta no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), um estudo do Ministério da Fazenda estima que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60. A cobrança deve voltar a ocorrer em 2025.

A lei permite que a cobrança do seguro seja feita pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As unidades federativas que adotarem essa prática poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.

Quem pode ser indenizado pelo SPVAT?

O SPVAT visa indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem foi a culpa ou onde estava (se era pedestre ou motorista).

O seguro poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes ou seus herdeiros em casos de:

  • Morte;
  • Invalidez permanente, total ou parcial

Também poderá reembolsar despesas com:

  • Assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos;
  • Serviços funerários;
  • Reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.
  • Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.

Em caso de morte, é preciso apresentar a certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso a conexão da morte com o acidente não seja comprovada apenas com a certidão de óbito.

O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de lei exclui da cobertura de reembolsos:

  • Despesas cobertas por seguros privados;
  • Despesas que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;
  • Pessoas atendidas pelo SUS

Qual será a punição para quem não pagar?

O motorista que não fizer o pagamento do SPVAT não poderá fazer o licenciamento nem circular em via pública com o veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o cumprimento da lei.

Antes, o texto previa que o não pagamento do SPVAT resultaria em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23. No entanto, o presidente Lula vetou esse trecho.

Por que o DPVAT vai voltar?

A cobrança do seguro, que é paga por todos os proprietários de veículos, foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados.

Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. Desde então, os pagamentos foram suspensos.

A nova regulamentação permitirá tanto a volta da cobrança quanto a dos pagamentos do seguro.

Conheça a Let’s e a EBEC

A Let’s e a EBEC são especializadas em soluções para a gestão e terceirização de frotas e aluguel de veículos pesados, cuidando da aquisição, manutenção, seguro e gestão dos veículos. Uma opção econômica e eficiente para empresas que não desejam se preocupar com gestão de veículos. Inclusive para carros de luxo e de alto padrão, para cargos de diretoria e chefia.

A gestão e terceirização de frota envolve o planejamento, organização e supervisão de todos os veículos de uma empresa para que ela se concentre em suas atividades principais.

Com a EBEC, temos condições de oferecer serviços diferenciados na locação de veículos 4×4, caminhonetes, SUVs, vans e automóveis customizados para empresas das áreas ambiental, mineração, brigadas de incêndio, agronegócio e construção civil, entre outros, atendendo todos os padrões exigidos para cada uma das atividades.

Integramos o Grupo VIXpar, que tem mais de 50 anos de experiência em soluções de logística e mobilidade. O propósito de “mover o mundo com excelência e respeito às pessoas” é o que norteia nossas ações.

Na Let’s, por exemplo, o gestor pode alugar os caminhões já com telemetria.

Fale conosco para saber mais!

Compartilhe

Gostou do que leu?

Então confira outros artigos recomendados para você!

Veículos fazem parte da sua rotina?

Então receba em seu email conteúdos úteis
sobre todo o universo da mobilidade.

Guia Let's

Preparamos um guia com temas selecionados para você ficar por dentro dos assuntos que mais lhe interessam.