Não tem jeito: quem trabalha com frotas precisa conviver com as multas. Em menor ou maior grau, elas sempre aparecem no controle de gastos das empresas. Por isso mesmo, constituem um custo variável relevante para quem atua com frotas.
Atitudes para reduzir os gastos com multas estão na pauta de muitos gestores de frotas, mas muitos deles simplesmente desistem depois de certo ponto, como se fosse algo inevitável.
Neste artigo, vamos mostrar que há sim algumas ações que podem ser tomadas para conscientizar os condutores e diminuir o gasto com multas.
Identifique o condutor
O primeiro passo para um controle de multas efetivo na sua frota é criar uma forma de identificar os condutores que cometeram as infrações.
Isso porque a aplicação de multas para empresas é diferente. Se o radar flagrar a infração da placa de um veículo registrado em nome de uma Pessoa Jurídica, a empresa precisa identificar posteriormente quem foi o responsável pela infração, dentro de no máximo 30 dias.
Vale ressaltar que a necessidade de identificar um condutor só é válida quando são multas de radar. Quando há algum tipo de abordagem por agentes de trânsito, a multa já é aplicada diretamente ao motorista, e não no veículo.
Por isso é importante saber quem era o condutor que dirigia o veículo na data, horário e local onde a multa foi aplicada. Para isso, uma medida simples é adotar um controle de saídas e entradas, com assinatura do condutor.
Dor no bolso
Há uma série de ações que podem ser tomadas para a conscientização dos condutores para evitar multas: palestras, orientações, conversas individuais…
Mas não tem jeito: a medida mais eficaz para fazer com que os condutores realmente se preocupem com as multas é descontar os valores das infrações de seus salários.
Isso é legal desde que seja acordado já no contrato de trabalho. Caso contrário, o desconto só poderá ser realizado se ficar comprovado que o condutor levou a multa de forma intencional – o que, convenhamos, é muito subjetivo.
Para fazer o desconto das multas na folha de pagamento do condutor, no entanto, é preciso observar a regra do 70/30 – se o contrato for feito pela CLT. Isso significa que os descontos não podem ultrapassar 70% do salário pago. Ou seja: a legislação trabalhista determina que o trabalhador deve receber pelo menos 30% do salário.
Caso o valor das multas ultrapasse 70% do salário mensal, ele pode ser parcelado pela empresa e descontado em outros meses.
Cuidados para tomar na culpabilização do condutor
Mesmo que a previsão do desconto das multas do salário esteja no contrato de trabalho, é preciso comunicar isso de forma clara para o condutor. Não deixar apenas escrito e deixar que o desconto seja uma “surpresa” quando a multa aparecer.
Outra medida é garantir a identificação do condutor infrator sem margem de erro. Não aja de acordo com o achismo: além de cometer injustiças e desmotivar o condutor, você corre o risco de levar um processo trabalhista e gerar prejuízo para a empresa.
Há ainda a possibilidade de usar recursos eletrônicos, como a videotelemetria, para eximir dúvidas em relação ao que aconteceu na infração.
E quando a empresa não identifica o condutor infrator?
Algumas empresas podem querer não identificar o condutor – ou simplesmente perderem o prazo de indicação. O que acontece nesses casos?
Neste tipo de situação, há outra penalização, que é uma multa chamada NIC (Não Identificação do Condutor), uma infração de natureza média, com valor de R$ 130,16.
Essa infração, basicamente, será uma multiplicação entre o valor da multa e a quantidade de vezes que ela foi cometida nos últimos 12 meses de acordo com CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A NIC não pode ser transferida, já que ela é direcionada à empresa que não identificou o condutor.
Por exemplo: é a segunda vez, nos últimos 12 meses, que o motorista da sua empresa é multado por excesso de velocidade de natureza média. Para este caso, o valor da multa será multiplicado por dois além da multa do NIC.
Sendo assim, haverá uma despesa de R$ 390,48 (o valor de duas multas médias nos últimos 12 meses, além do NIC) e a empresa pode descontar a multa de trânsito do funcionário de forma integral.
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